24 de dezembro de 2011

Comércio e o Código de Defesa do Consumidor...

Tem muito comércio que não sabe trabalhar e perde cliente por não atender bem os mesmos. Tem comércio que fecha para almoço, tem os que não contratam funcionários e deixam o cliente esperando pra ser atendido, os que vendem produtos falsificados e não informam o consumidor, tipo uma loja no centro que vende tênis com a marca ADIDAS e é falsificado, não dão nota pois não podem colocar a marca.

É sempre bom lembrar que o consumidor tem 72 horas para arrepender da compra se achar algum defeito no produto e pedir o dinheiro de volta ou outro produto, pois passado esse prazo terá mesmo que usar a garantia e isso gera muitos transtornos.

Clique no link abaixo e acesse o Código de Defesa do Consumidor.