Comentário de leitor do blog do Rigon sobre o caso de agreção sofrido pelo amigo Mineiro pelo Secretário Marçal, ambos funcionários da prefeitura de Sarandi.
- Desacato ao funcionário público:
Art. 331 – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.
Funcionário publico em pleno execício do seu cargo, por manter posição em defesa dos menos favorecidos, foi agredido.
Quais as providencias legais que devem ser efetivamente tomadas? Isso não seria crime? Cabe exoneração? Qual será a posição das autoridades constituídas? Ou tudo pode no sarandi, comprovando mais uma vez que é uma cidade sem leis? E ao ministério publico, agredir funcionário publico no exercício de sua função é coisa banal? Um grave precedente foi aberto.
É hora de resgatarmos o discurso da cultura de paz. A nossa corajosa imprensa não pode ser omissa a essas atitudes covardes de um pseudo secretario de desenvolvimento ocupando cargo de destaque no município. Os meios justificam os fins? Aos frequentadores do poder tudo pode?
Parabéns aos que de forma correta levam a informação a todos.