Valmor Menegatti, Marines Osmarin Menegatti e Letícia Menegatti, mas procedente em relação aos requeridos Antônio da Cunha, Rafael Pszybylski, Claudionei Vitorino, João Lara, Carlos de Paula, Belmiro da Silva, Luiz Aguiar, Valdir da Silva e Cleiton Damasceno, impondo-lhes o pagamento de multa equivalente a 10 vezes a remuneração percebida na época (para cada um) e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 anos.
DECISÃO:
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em suspender o julgamento do processo, suscitando incidente de inconstitucionalidade das Leis Municipais, com a remessa dos autos ao Órgão Especial por reserva de plenário, com base no artigo 97 da Constituição Federal e 270 do Regimento Interno desta Corte de Justiça, nos termos do voto da Relatora.
Participaram da sessão e acompanharam o voto da Relatora os Excelentíssimos Senhores Desembargadores ABRAHAM LINCOLN CALIXTO, Presidente, sem voto, LUÍS CARLOS XAVIER e o Juiz Substituto em Segundo Grau FÁBIO ANDRÉ SANTOS MUNIZ.
(Eles estão tentando recorrer em ultima instância em Brasília)
VEJA OS AUTOS NA INTEGRA NO BLOGO DO JOAQUINZÃO ...