17 de dezembro de 2012

Estariam pressionando o trabalhador ?!

Recebi algumas reclamações de funcionários de uma instituição de educação que anda ameaçando dar falta para o funcionário que não comparecer na confraternização de fim de ano para os funcionários, promovido pelo local em que ele trabalha.

Ocorre que a confraternização será em dia de trabalho e como a instituição estará fechada, quem não for, teria que ficar em casa, e disseram que se o funcionário ficar em casa iria descontar seu dia.

Aviso à esses maus chefes "diretoras, orientadoras" seja lá quem for que saiu com um disparate desses que prestem bem atenção nas bobagens que falam pois isso pode dar um rolo danado.

Não existe isso na CLT nem no Estatuto do Servidor, não há nada que obrigue o funcionário a comparecer em confraternização promovida por seu local de trabalho, e mesmo se a confraternização for realizada em horário de expediente ele não tem obrigações legais em ir.

Chefes de setor, pessoas formadas tem que dar o exemplo e entender das leis trabalhistas e deveriam saber de ponta a ponta o Estatuto do Servidor. Mas, duvido que saiba o hino da cidade por completo, imagina o Estatuto.

Atenção Servidor! Você não é obrigado a ir em confraternização e não poderá levar falta pois isso seria transgredir a lei da CLT e do Estatuto do Servidor, não tenha medo de nada, mesmo estando em estágio probatório.

Não se esqueça que o atestado médico também é seu direito garantido por lei, por isso já é descontado seu INSS ou PRESERV, do seu pagamento, não trabalhe doente, faça valer seus direitos...