O que quero dizer é que acabou de chegar à câmara municipal nesta terça-feira (29/03/16), no fim da tarde, um projeto de “autoria do executivo” criando privilégios para cinco funções do serviço publico municipal (executivo, legislativo, autarquia de Água e PRESERV).
O projeto de lei altera o Estatuto do Servidor (LC 10/92) e cria dois novos tipos de gratificação:
1° Gratificação de responsabilidade técnica;
2°Gratificação de representação.
A primeira se aplica a Engenheiros e Químicos e a segunda a Advogados, Contadores e Analistas de Sistema.
Essas gratificações são de 50% sob o salário base e tem caráter permanente, sendo computada inclusive para fins de aposentadoria.
Ora, mas engenheiros e químicos não são exatamente profissionais com habilidades técnicas exclusivas?
Como então pagar 50% a mais de salário como prêmio de responsabilidade por um Engenheiro assinar a planta de uma construção se é exatamente para isso que ele é formado e contratado. O mesmo se aplica ao Químico, aos advogados, Contadores e Analistas de Sistemas.
Outra coisa, este projeto subverte o própria sentido e finalidade do que é “gratificação”, que no campo administrativo significa: pagamento adicional por serviço adicional. O que não é o caso destas funções e deste projeto. (Veja na íntegra)
Mochi: Nesta quinta feira(31) em sessão extraordinária apenas 3 vereadores apareceram e a sessão foi cancelada. Outro detalhe que vale lembrar: A Dra Rosa Procuradora jurídica do município deu parecer "contrário" ao projeto. Se os edis votarem estarão trazendo pra si, a responsabilidade.