Foto: G1 Pr |
A Justiça do Paraná suspendeu a redução de hora-atividade dos professores da rede estadual de educação. Em decisão desta quarta-feira (8), o juiz Guilherme de Paula Rezende, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, concedeu uma liminar contra resolução da Secretaria de Estado da Educação (SEED) que reduziu de sete para cinco as atividades fora de sala de aula – como pesquisa, correção de provas e trabalhos e preparação de aulas.
A ação foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná (APP-Sindicato), que alegou que redução das horas para atividades fora de sala alteram a composição da jornada de trabalho e viola o princípio da legalidade. No pedido, foi requerida a suspensão dos efeitos do artigo 9º da Resolução nº 113/2017 e dos atos administrativos que foram adotados a partir dele.
Para o magistrado, a alteração feita pela SEED feriu o princípio constitucional da estrita legalidade. De acordo com o despacho, a redução da hora-atividade, em proporção abaixo do limite previsto na lei complementar que estabelece o plano de carreira do professor da rede estadual de ensino, é ilegal.
"Ante a impossibilidade de o Poder Executivo, por meio de resolução, impor divisão de carga horário que expressamente contraria a lei, tem-se evidenciada a probabilidade do direito alegado”, diz a decisão.
O Juízo concedeu prazo de 30 dias para que o Estado do Paraná apresente contestação sobre a decisão.
Até às 18h10, o Governo do Estado não havia sido notificado da decisão liminar, segundo a assessoria de imprensa da Casa Civil.
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