18 de março de 2011

Direito de expressão. Direito fundamental à livre manifestação do pensamento.

*Nota: Esta parte da constituição brasileira eu dedico aos homens públicos de Sarandi. Muitos odeiam ser criticados e passam a ameaçar a imprensa com processos na justiça. Não se esqueçam que os processos são baseados na Constituição que é a Lei maior de um pais, pois nada está acima dela.

O bom político é aquele que sabe se sair das críticas mostrando trabalho e devolvendo ao povo, mais conquistas que derrotas.

Constituição brasileira de 1988
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático e tem como fundamentos:
    • V - o pluralismo político
  • Art. 5º Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
    • IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    • VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
    • IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
  • Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
    • § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.