Aqui no Brasil parece que as pessoas sempre dão um jeito de saírem na vantagem em cima da desvantagem de outros. As empresas são proibidas de publicar anúncios de vagas de emprego exigindo mais de 6 meses de experiência. E o que mais tem por aí é anúncio exigindo 1 ano, 2 anos, até 3 anos de experiência. É só pegar os classificados do jornal e vão comprovar o que eu estou dizendo.
LEI No- 11.644, DE 10 DE MARÇO DE 2008.
Acrescenta art. 442-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, impedindo a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses.