26 de dezembro de 2012

A troca dos presentes...

Um dia depois da tradicional entrega de presentes do Natal, começa uma nova corrida às lojas. Desta vez, para trocar os embrulhos que não agradaram ou, pior, apresentaram algum tipo de defeito. Para não correr o risco de ficar no prejuízo é preciso ficar atento aos direitos do consumidor lembrando que nem sempre o lojista é obrigado a efetuar troca. 

O primeiro passo para conseguir a troca de um produto é ter nota fiscal e etiqueta em mãos. Outro ponto importante é observar se o produto apresenta algum defeito, único motivo que obriga a troca segundo o código de defesa do consumidor. Se houver a falha, o recomendado é não utilizá-lo, evitando, assim, qualquer suspeita de mau uso. 

"Lojas têm até 30 dias para resolver esse tipo de problema. Ultrapassado esse prazo, elas devem devolver dinheiro ou dar um produto novo", explica Patricia Alvares Dias, assessora técnica da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon). 

Prática comum no comércio varejista, a troca de peças devido ao tamanho das roupas não é uma garantia dada pelo código. "Com relação ao modelo, cor ou tamanho, os lojistas têm a liberdade de não trocar, mas se foi feita uma promessa no ato da compra, ela deve ser cumprida. Isso também é estendido para produtos em promoção", pontua Patricia. Assim, aquele papelzinho em que o vendedor se compromete também é válido para chegar a um consenso. 

Nas lojas virtuais, o cancelamento pode ser feito até sete dias após o recebimento do produto, sem necessidade de apresentar qualquer motivo. Isso ocorre, principalmente, por a peça não corresponder ao que está indicado no site. Contudo, é necessário devolver o item sem uso e com embalagem preservada para solicitar o estorno do pagamento.(Terra)

*** Aproveito para lembrar o consumidor que quando não encontrar o preço do produto exposto na vitrine, vale o preço do produto ao lado de menor valor, e eu já vi em Sarandi até Playstation sem preço ao lado de pendrive com preço (é só dar um pulinho no Xaruá). Imagina levar um videogame por 40 reais... Ligue para o PROCON 3905-1916, e faça valer seus direitos.

O comércio de Sarandi está cheio de empresários folgados, demoram para aprovar a compra a prazo, vendem produtos que não tem na loja e demora até mais de um mês para entregar, não colocam preço em produtos expostos na vitrine, cobram preço maior se o pagamento for no cartão de crédito (isso é crime). 

Não são todos que mantem essa prática mas é só andar um pouco e rapidinho achamos algo irregular, isso é dever do PROCON fiscalizar, Lei é Lei, e é para todos.