22 de fevereiro de 2013

PROJOVEM 2013...

Cadastramento coletivos Projovem Adolescente: para o Exercício 2013, de acordo com o Artigo 36 da Portaria MDS nº 848, de 28/12/2010 os municípios recebem o valor do PBVI nos dois primeiros meses do ano, a partir da data de início previsto dos coletivos, ou seja 01/2013. Portanto, em janeiro e fevereiro, o MDS fará as transferências do cofinanciamento federal independente do cadastro e vinculação de adolescentes no Sisjovem. Do mês de março em diante, as transferências serão realizadas mediante o envio das frequências dos jovens e para que processo ocorra sem perdas financeiras, o município deverá cadastrar os coletivos e vincular os jovens no intervalo que compreender os dias 11/02 a 10/03/2013.

Texto da Portaria MDS 848/2010 que justifica a transferência do cofinanciamento para os meses de janeiro e fevereiro de 2013.

Art. 36. A Portaria MDS nº 171, de 2009, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

“Art. 35-A. Por um período de dois meses, a contar da data de início prevista de cada coletivo, o cofinanciamento federal será realizado com base no valor de referência do Piso Básico Variável I, independentemente da quantidade de jovens vinculados, de forma a viabilizar o desenvolvimento, pelo município ou Distrito Federal, de atividades relacionadas à implantação do coletivo.

Parágrafo único. Entende-se por atividades relacionadas à implantação dos coletivos do Projovem Adolescente aquelas realizadas com o objetivo de:

I – mobilização de jovens e famílias;

II – seleção e inscrição de jovens;

III – seleção de profissionais que comporão a equipe de referência;

IV – identificação, mobilização e seleção de entidades para oferta indireta do Projovem Adolescente; e

V – viabilização de espaços físicos e demais condições materiais para o funcionamento dos coletivos.

Postado por PORTAL SUAS Np (Portal do Controle Social)