Reconhecida Nacionalmente como uma das melhores leis do Brasil voltadas para a educação, a Lei nº 3.537, de 07 de julho de 2008, de autoria do deputado estadual Junior Mochi (PMDB) cria o Programa Ver e Ouvir para Aprender, nas escolas da Rede Pública de Ensino de Mato Grosso do Sul.
Com esta lei, as escolas ficam obrigadas a realizar teste de acuidade visual e auditiva nos alunos das séries iniciais e o encaminhamento e acompanhamento, em saúde e pedagógico, dos casos de problemas visuais e auditivos detectados.
"Nada lhe posso dar que já não exista em você mesmo. Não posso abrir-lhe outro mundo de imagens, além daquele que há em sua própria alma. Nada lhe posso dar a não ser a oportunidade, o impulso, a chave. Eu o ajudarei a tornar visível o seu próprio mundo, e isso é tudo. (Hermann Hesse)
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