12 de junho de 2013

De Paula de Volta! Diz diretor da UPA...

Mandado de Segurança N°1.076.658-2, de Curitiba 

O Superior Tribunal Federal de Justiça tem assentado não poder Ultrapassar o lapso temporal de (180) Cento e oitenta dias como estampado no agravo regimental na suspensão de Liminar e de sentença n ° 1.498/Rj relatado pelo eminente Ministro ARI Pargendler. 

COM IDÊNTICO TEOR, AGRG N sls N° 1500/MG Por isso "CONCEDO" Liminarmente, em parte, esta segurança, para fixar em cento e oitenta(180) dias, a contar da data do cumprimento de determinação da emitente relatora,o afastamento CAUTELAR de Carlos Alberto de Paula Junior do cargo de prefeito do Município de Sarandi. Veja:

Blog do Mineiro
☺Muitos traíras vão pular nessa, eu acho é pouco, já que tem muitos oportunistas de plantão, que puxam o saco de quem está no poder para lhe favorecer.