4 de outubro de 2013

FURACÃO DA CPI Tem vídeo retirado do ar em vários sites a pedido de advogada Veja!

Notificação de Advogada de Denise Rocha conhecida como "furacão da CPI" pelo vídeo de sexo explícito que vazou na internet, está mandando notificações para todos os sites que tenham o tal vídeo que ja teve milhões de acessos. A notificação pede a retirada imediata do vídeo... O engraçado que quando ela estava na fazenda, ninguém pediu a retirada do vídeo, mas já que ela perdeu o reality começaram a circular ameaças de processo... Veja no leia mais o e-mail da advogada...

MAS ACHAMOS QUE ESSA NOTIFICAÇÃO É FRIA... TA AQUI O LINK DO VÍDEO...


Date: Tue, 1 Oct 2013 11:31:44 -0700
From: ..................@ymail.com
Subject: Notificação Extra-Judicial‏ (Pedido remoção de link)
To: .................@hotmail.com


NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL


NOTIFICANTE: MARIANA *******, advogada, inscrita na OAB/DF sob o no *****, com escritório profissional na SCS *********, Brasília/DF, representante legal de DENISE LEITÃO ROCHA;

NOTIFICADO: http://seispseis.blogspot.com.br

REF.: Pedido de retirada URGENTE de vídeo íntimo de divulgação não autorizada

Prezados Senhores,

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, a NOTIFICANTE, vêm formalmente NOTIFICARa ocorrência dos fatos que se seguem, com o fito de criar e resguardar direitos e tentar derradeira solução amigável e menos onerosa.

O NOTIFICADO vem mantendo em seu domínio na internet, identificado pelo linkhttp://seispseis.blogspot.com.br/2013/09/furacao-da-cpi-denise-rocha-cai-na-net.html, um vídeo de conteúdo íntimo de divulgação não autorizada pela NOTIFICANTE. Logo trata-se de conteúdo ilícito que deve ser imediatamente indisponibilizado.

“Ao ser comunicado de que determinado texto ou imagem possui conteúdo ilícito, deve o provedor agir de forma enérgica, retirando o material do ar imediatamente, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano, em virtude da omissão praticada”. por obrigação de retirada destes sítios de seu sistema.” (STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.323.754 - RJ (2012/0005748-4) - RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI)

A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a salvaguarda dos legítimos direitos da NOTIFICANTE e caso não seja atendida, ensejará oportunidade para as medidas judiciais e administrativas, pertinentes à espécie.



Brasília/DF, 1 de outubro de 2013


MARIANA *********

  OAB/DF *****