
Apesar da existência do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que proíbe tal ação de venda de produtos vencidos, é comum ver esta infração em supermercados, farmácias e restaurantes, por exemplo. A lei tem o intuito de dar ao consumidor certo direito de fiscal imediato, ao mesmo tempo em que o estabelecimento será penalizado de forma instantânea pela infração cometida.
Inspirando-se na campanha do Procon de Maringá e da Associação Paranaense de Supermercados (Apras), “De Olho na Validade”, para fiscalizar o vencimento de produtos vencidos na cidade, Quinteiro elaborou este projeto de lei e mostrando sua preocupação com o cumprimento do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.