26 de julho de 2014

Por decreto, Richa institui censura contra servidores públicos no Paraná

O governador Beto Richa (PSDB) exagerou na tentativa de “segurar” o funcionalismo público que lhe é hostil por conta de promessas não cumpridas nos últimos três anos e meio de “choque de gestão”. Para conter a “rebordosa”, o tucano editou o decreto 9768, que institucionaliza a censura no Paraná.

Pelo decreto de Richa, os servidores públicos não poderão se manifestar nas redes sociais, colocar adesivos em seus carros, nem colocar camisetas, bonés e broches de seus candidatos preferidos.

“Até a novela das nove para discutir política, o eleitor pode votar com camisetas e bonés. Por que o governador quer proibir a manifestação de consciência? Será que ele se acha o ditador das araucárias?”, protestou o advogado Luiz Fernando Delazari, da coordenação jurídica da campanha de Roberto Requião (PMDB) ao Palácio Iguaçu.

“Vamos ingressar nas próximas horas com um mandado de segurança contra essa aberração, esse entulho da ditadura militar, porque o direito de manifestação é consagrado pela Constituição Federal. Esse decreto de Richa pretende silenciar a opinião e nós, que temos tradição democrática, não vamos permitir”, disse Delazari.

Leia um trecho do decreto 9768:

Art. 7º Ficam vedados aos agentes públicos do Poder Executivo Estadual:

II – as manifestações silenciosas, em horário de expediente, de preferência por determinado candidato, inclusive por meio de redes sociais, por meio de equipamentos públicos, tais como a colocação de cartazes, adesivos ou qualquer tipo de peça publicitária nas dependências internas do local de trabalho, em veículos oficiais ou custeados com recursos públicos, bem como a utilização de camisetas, bonés, broches, dísticos, faixas e qualquer outra peça de vestuário que contenha alusão, ainda que indireta, de caráter eleitoral;

III – a menção, divulgação ou qualquer forma de alusão a candidatos, partidos ou coligações no momento da prestação dos serviços ou distribuição gratuita de bens. (Blog do Esmael)