10 de setembro de 2016

PSDB faz comício na avenida... E motoristas reclamam do transtorno no trânsito


☺O trânsito no local era intenso e motoristas com raiva, pelo transtorno de um caminhão na lateral da via e alguém falando com os cabos eleitorais. Recebi vários telefonemas e fotos de motoristas revoltados com a aglomeração. Além disso acho que a Lei eleitoral foi ferida, é só conferir nas frases grifadas abaixo. 


LEI ELEITORAL:

Comícios

Os comícios são espécie de reuniões públicas, em que diversos candidatos, do mesmo partido ou coligação, realizam discursos para uma grande plateia de eleitores.

Antes da edição da Lei nº 11.300/2006, os candidatos tinham o costume de agraciar os ouvintes dos comícios com comidas e bebidas (inclusive alcoólicas). Também era costume promover shows de cantores e outros artistas durante a realização destes eventos, transformando-os em verdadeiros “showmícios”.

Porém, a partir das eleições de 2006 esta prática está proibida e, em razão disso, o número de pessoas que frequenta os comícios diminuiu drasticamente.

Com isso, os candidatos têm optado por transformar seus comícios em reuniões menores, dirigidas para um público alvo específico de eleitores.

Seguem abaixo as principais questões envolvendo os comícios:

- Pode ser realizado de 16.08.2016 a 29.09.2016, das 08:00 às 24:00 horas, com utilização de sonorização fixa e/ou trio elétrico, servindo apenas como suporte para divulgação de jingles e mensagens dos candidatos.

- Para o segundo turno, os comícios poderão ser realizados do dia 03.10.2016, a partir das 17:00 horas, até o dia 27.10.2016. A partir do dia 04.10.2016, os comícios podem ser realizados das 08:00 às 24:00 horas.

- O Comício de encerramento da campanha, de primeiro e de segundo turno, poderá ser finalizado às 02:00 horas. Trata-se de situação excepcional, permitida unicamente para o último comício do candidato naquele turno eleitoral.

- Há a necessidade de se comunicar à autoridade policial com 24 horas de antecedência, para que ela providencie a alteração no trânsito local.

- Não é possível realizar shows, remunerados ou não, de artistas durante o comício.

- Não é possível fazer comícios 48 horas antes até 24 horas depois da eleição (ou seja, não podem ser realizados do dia 30.09.2016 até o dia 03.10.2016, antes das 17:00 horas). A partir do dia 03.10.2016, a partir das 17:00 horas, está liberada a realização de comícios para os candidatos que disputarem o 2º turno.