O deputado Evandro Araújo é coautor o projeto de lei 439/2015, que institui política de compensação para incentivo à geração e aproveitamento da energia solar no Estado do Paraná. A matéria foi anexada ao projeto de Lei 378/215, aprovado na sessão plenária desta quarta-feira (18), em terceira votação e em redação final em sessão extraordinária, e seguiu para sanção da governadora do Estado.
De acordo com o projeto a base de cálculo do ICMS sobre a energia produzida por mini e microgeradores deverá ser reduzida, sendo cobrada apenas sobre o excedente da produção que será incorporada ao sistema elétrico e não mais sobre a energia produzida e consumida pela unidade produtora. Os principais beneficiados serão aqueles que têm uma placa fotovoltaica instalada em sua residência ou propriedade rural.
A matéria ainda estabelece que o imposto, que hoje é cobrado sobre a totalidade da energia gerada, deve ser cobrado apenas sobre o saldo da energia gerada. Quem produz 30 Megawatts e consome 50, por exemplo, vai pagar ICMS somente sobre 20.
Trata de matéria semelhante o projeto de Lei 614/2015, que também foi anexado ao projeto de Lei 378/2015. (CLIQUE AQUI E SAIBA MAIS SOBRE O DEPUTADO AMIGO DA EDUCAÇÃO)