26 de janeiro de 2016

Convocação para eleições na ACIS

CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA O BIÊNIO 2016/2018

José Ricardo Pereira, presidente da ACIS na forma do art. 64º dos estatutos, convoca eleições para o biênio 2016/2018 para o dia 29/02/2016 a Rua: Marechal Deodoro , 2322 Jd. do Parque – Sarandi mediante sufrágio secreto e direto dos associados admitindo uma única reeleição parágrafo 1º cada associado terá direito um voto que poderá ser exercido pessoalmente através do voto de 01(um) dos sócios da pessoa jurídica ou por gerente geral credenciado perante a ACIS até 30 dias anterior do pleito eleitoral ficando expressamente vedada a votação por procuração. Parágrafo 2º O sufrágio é secreto e direto, em chapa completa. 

O registro das chapas serão feitas na secretaria da ACIS mediante protocolo 30 dias antes da eleição, sendo que, para presidente o candidato deverá ter no mínimo 02 anos de filiação e para os demais cargos no mínimo 01 ano de filiação. O pedido de registro deverá ter a assinatura legal dos candidatos da chapa não podendo um candidato aparecer em 02 chapas, tendo cada chapa o direito de indicar o nome do associado para fiscalizar as eleições. Se a chapa conter qualquer irregularidade, será comunicado ao presidente a, prestante por escrito que terá o prazo de 48 horas para regulariza- la , sob pena de impugnação. Fora disso após o registro, as chapas não podem ser alteradas. Terminando o prazo para o registro as chapas serão afixadas na sede da ACIS e publicadas em órgão oficial local. Nenhum sócio em débito com a tesouraria da ACIS poderá votar nas eleições.

As eleições serão abertas pelo presidente da ACIS iniciando – se a votação às 9:00 HS e terminando às 17:00 HS , sendo “incontinente” realizada a apuração. A apuração é pública e será feita pelas próprias mesas eleitorais com a presença de fiscais e demais interessados. As mesas eleitorais verificarão a identidade dos associados recebendo suas assinaturas em folhas especiais rubricadas pelo presidente e mesários. As cédulas de votação serão rubricadas pelo presidente e mesários e colocadas na urna em locais visíveis. São nulos os votos que além do X no local apropriado, tiver quaisquer outro local. A votação é nula no caso de apresentar maior número de voto diferente de votantes. Em caso de empate vencerá o candidato mais idoso. Os eleitos serão empossados na 1º quinzena de março entrante. 

SARANDI, 25 DE JANEIRO DE 2016.

JOSÉ RICARDO PEREIRA
Presidente