20 de setembro de 2016

Perfil falso na internet criado para denegrir candidatos é crime

Com a inovação da mini reforma eleitoral e no campo da da propaganda eleitoral no período permitido, a Lei tratou de criminalizar aqueles que se utilizam de pessoas com ampla penetração nas redes sociais, contratando-os com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação, o que foi elevado a condição de crime eleitoral.

Quem contratar, poderá ser punido com detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 15.000,00 a R$ 50.000,00 e quem for contratado para falar mal de candidatos, partidos e coligações, também pratica crime, punível com detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00.

A incidência dos perfis falsos, também conhecidos como fakes, é uma prática que tem se tornado comum e por este motivo tem sido recorrente o uso não autorizado de imagens de terceiros, divulgando conteúdos que atacam a honra, expondo as pessoas ao ridículo, e, por estes motivos, em alguns casos, poderão ser punidos pela legislação brasileira.

A Constituição Federal já prevê em seu artigo 5°, inciso X que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, bem como é possível a livre manifestação do pensamento, desde que se faça sem a proteção do anonimato.

Fonte: TSE. Resolução 23.457 de 15 de dezembro de 2015.Lei 9.504-97