Quem gosta de curtir aquela música alta enquanto dirige o carro para relaxar no trânsito está sujeito a tomar canetada.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) resolveu endurecer com os motoristas que fazem das ruas um baile obrigatório para demais condutores e pedestres.
Agora, quem deixar o som no carro muito alto, de forma a ser possível ouvir do lado de fora, pode perder cinco pontos na carteira. Já a multa por essa nova infração foi fixada em R$ 127,69.
A nova resolução foi aprovada pelo Contran na última quarta-feira (19). Ela determina a autuação, por parte da autoridade de trânsito, de todos que forem flagrados com som automotivo audível na parte exterior ao veículo.
O entendimento é que som alto atrapalha a concentração do condutor do veículo emissor do áudio e também dos demais motoristas.
O Contran não divulgou se existem estudos ou pesquisas que comprovem a tese.
Conforme a Resolução nº 624, a infração, classificada como grave, não depende do volume em decibéis e da frequência do som. Se der pra ouvir fora do carro, pode haver canetada.
Buzina não entra
A nova regra não inclui barulhos oriundos de componentes já inerentes do veículo. Estão nesta listas as buzinas, os alarmes e os sinalizadores de marcha-a-ré. Também sirenes de motor estão na relação de exceções.
A resolução ainda retira as punições nos casos de emissões sonoras de publicidade e divulgação de eventos, que estejam devidamente autorizados a funcionar.
Vale lembrar que a configuração o que é ou não perturbação automotiva do sossego público virá da interpretação do agente de trânsito, uma vez que não será necessário a utilização de medidor de decibéis.
Antes era diferente: em seu artigo 228, o Código Brasileiro de Trânsito estabelecia um limite de até 80 decibéis para música em carros. E esse volume teria de ser medido a uma distância de 7 metros. No caso de distância de um metro, o limite era de 98 decibéis.
Mas ainda há alguns dias para os condutores se adaptarem ao som mais baixo. Isso porque a nova regra só começa a valer de fato depois que for publicada no Diário Oficial da União (DOU). A data da oficialização da resolução ainda não tem prazo definido.