24 de novembro de 2016

Crianças dependentes do leite especial em Sarandi, tem seus direitos desrespeitados

Realmente a questão da saúde em Sarandi é caso de intervenção estadual. Agora, ou melhor, a dias está faltando leite especial para crianças que se alimentam com sonda. Este leite é muito caro para que os pais possam pagar. O Governo diz que garante o leite, já a nutricionista do município teria dito que o prefeito não comprou e nem pretende comprar por falta de dinheiro, não tem nem para as crianças que são intolerantes a lactose.

Meus amigos leitores! O que interessa nesse município é gastar dinheiro com a imprensa de Maringá, com fogos de artifícios entre outras mazelas. Do contrário a prefeitura dava prioridade ao leite das crianças. Essa novela do leite é antiga, sempre teve problemas... É uma tremenda falta de respeito para com essas crianças, com esses pais que sofrem, é um tremenda falta de sensibilidade.

Quando o poder público deixa de cumprir a Lei e comete crime. Essa falta do leite especial por recomendação médica fere o ECA.

MÃES LEIAM ISSO E FAÇAM UMA CÓPIA. PROCUREM O CONSELHO TUTELAR QUE TEM AUTORIDADE PARA FAZER COM QUE O ECA SEJA CUMPRIDO, OU PROCUREM O PROMOTOR DE JUSTIÇA NO FÓRUM.

Se há recomendação médica para o fornecimento do leite especial, o Poder Público é obrigado a fazê-lo (independentemente de ordem judicial), de acordo com as necessidades específicas da criança, como forma de efetivação do Direito à Vida e Saúde (que cabe àquele preservar com a mais "absoluta prioridade", por força do disposto no art. 4º, caput e par. único c/c arts. 7º, 11 e 14, do ECA - além, é claro, do art. 227, caput da Constituição Federal). Se a criança precisa de uma quantidade "X" do leite especial (ou de qualquer outro suplemento alimentar ou medicamento necessário à preservação de sua vida/saúde), é exatamente esta quantidade que deve ser fornecida, não podendo o município fornecer uma quantidade inferior. Isto é uma obrigação básica do Poder Público, cuja omissão pode levar à "responsabilidade" civil e administrativa dos agentes respectivos (incluindo o Secretário de Saúde o Prefeito). Basta ver o que dizem os arts. 5º, 208 e 216, do ECA.